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O uso do termo Bullying esta associado a atos violentos, tanto por parte física ou psicológica, de maneira proposital e recorrente acometidos por um ou mais indivíduos em frente a outro, ou outros, que na maioria das vezes se encontra incapaz de se defender, e acaba sendo constantemente agredido.
As escolas são os principais exemplos de locais onde ocorre o bullying.

Características dos bullies
O bullying pode ocorrer de maneira direta ou indireta, onde a maneira direta em geral acontece entre pessoas do sexo masculino que normalmente se utilizam da força física e da forma indireta são mais comuns entre pessoas do sexo feminino e entre as crianças.

Os bulliesou seja, aqueles que agridem são normalmente caracterizados como pessoas autoritárias, com grandes necessidades de domínio, ou controle das situações, além de serem pessoas agressivas e muitas vezes enraivecidas.

Atitudes bullyings
A atitude bullying se dá por isolamento social da vítima, através de comentários maldosos, a não socialização, a intimidação, a ridicularização da vitima perante outros e etc.

Atos como os insultos, ataques físicos constantes, espalhar comentários negativos sobre a vítima, depreciação da vítima, dar ordens à vítima e colocá-la em situações problemáticas ou vergonhosas, isolamento da vítima, chantagens, expressões ameaçadoras, e entre outros são algumas das características dos bullyings.

Indenização para vitima de bullying
Muitas vezes o problema é difícil de ser solucionado, pois aqueles que enxergam a situação do lado de fora, acreditam que falta atitude da vítima, que precisa reagir, no entanto acabam por não querer ajudar. Só que também na maioria dos casos, a vítima possui motivos para temer aquele que a agride.

Hoje em dia, no Brasil, o ato do bullying pode resultar em indenização às vitimas. Os pais das vítimas, no caso menores de idade ou as próprias vítimas, podem exigir indenização daqueles que as agridem através de processos por danos morais.


Gif escolar